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Quarta, 25 Novembro 2009 16:53 |
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PETIÇÃO
Considerando que: A redefinição do conceito de casamento de forma a nesse contrato incluir uniões entre pessoas do mesmo sexo introduz uma alteração essencial num instituto milenar, que tem sido comum a todas as épocas da história e a todas as civilizações. É de exigir que uma alteração com este alcance histórico e civilizacional seja directa e claramente apreciada pela vontade popular. A mesma exigência de debate se deve colocar sobre a admissibilidade da adopção por uniões do mesmo sexo, tanto mais que a alteração da lei do casamento naquele sentido levaria a que, como consequência jurídica, fosse inevitavelmente admitido o direito a adoptar. A opção sobre estas questões atravessa transversalmente o eleitorado dos vários partidos políticos e é patente que não reúne consenso. Nas últimas eleições legislativas, este assunto não foi suficientemente debatido, de modo a poder deduzir-se a vontade dos portugueses acerca dele. Os partidos que integraram expressamente no seu programa o ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo não receberam nas urnas uma votação maioritária. O Referendo é o mais fiel instrumento da democracia participativa e da expressão da vontade popular. O instituto de Referendo tem sido utilizado com frequência noutros Estados para decidir sobre esta mesma questão. Como reconheceu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º359/09, a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo não é uma imposição do princípio constitucional da igualdade e não discriminação, mas uma questão relativa à definição e estatuto do casamento e, por isso, sujeita à regra democrática da maioria.
Um grupo de cidadãos portugueses inicia neste dia as diligências necessárias (constituição de um grupo de mandatários e início da subscrição pública de uma petição) ao lançamento de uma Iniciativa Popular que proporá a realização de um Referendo que incidirá sobre a seguinte pergunta: “Concorda que o casamento possa ser celebrado entre pessoas do mesmo sexo?” Lisboa, 19 de Novembro de 2009 PLATAFORMA CIDADANIA CASAMENTO
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