Procura
Contactos
 Os nossos e-mails:
 cidadaniaecasamento@gmail.com
 Para organização de debates:
debate@casamentomesmosexo.org
 Para envio de documentos:
documentos@casamentomesmosexo.org
 Contacto de imprensa:
imprensa@casamentomesmosexo.org
 A nossa morada:
 Apartado 50.003, 1701-001 Lisboa
 PORTUGAL
Ajude-nos
 Transferência bancária:
 NIB 0010 0000 4379 5060 0013 0
Projecto de Lei 119/XI PSD |
![]() |
![]() |
Quinta, 07 Janeiro 2010 22:40 |
PROJECTO DE LEI N.º 119/XI
Exposição de motivos A liberdade na orientação sexual e a não discriminação em função desse facto são direitos plenamente consagrados na nossa Constituição. A legislação nacional acolhe e regulamenta o contrato entre pessoas de sexo diferente que decidem constituir um projecto de vida em comum, contrato esse que é o casamento. Outro tanto não acontece no caso de pessoas do mesmo sexo, que também decidam celebrar um contrato que regule a sua opção por uma plena comunhão de vida. à um vazio legal que tem vindo a ser suprido nas sociedades contemporâneas, havendo, só na Europa, 16 paÃses que regulamentaram novas formas de parcerias civis registadas. à o caso da Dinamarca, da Islândia, da Gronelândia, da França, da Alemanha, da Finlândia, da Ãustria, da Croácia, do Luxemburgo, do Reino Unido, da SuÃça, da República Checa, da Irlanda, da Eslovénia, de Andorra ou da Hungria. Assim, propõe-se a criação do instituto da união civil registada, o qual pretende ser uma garantia de protecção das pessoas do mesmo sexo que vivem em condições análogas à s dos cônjuges, e que, por conseguinte, devem desfrutar de um grau de protecção equiparável, ainda que com algumas ressalvas, atendendo à especificidade deste novo instituto. |