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Quarta, 25 Novembro 2009 16:53

PETIÇÃO

Considerando que:

  • A redefinição do conceito de casamento de forma a nesse contrato incluir uniões entre pessoas
    do mesmo sexo introduz uma alteração essencial num instituto milenar, que tem sido comum a
    todas as épocas da história e a todas as civilizações.
  •  É de exigir que uma alteração com este alcance histórico e civilizacional seja directa e
    claramente apreciada pela vontade popular.
  •  A mesma exigência de debate se deve colocar sobre a admissibilidade da adopção por uniões
    do mesmo sexo, tanto mais que a alteração da lei do casamento naquele sentido levaria a que,
    como consequência jurídica, fosse inevitavelmente admitido o direito a adoptar.
  •  A opção sobre estas questões atravessa transversalmente o eleitorado dos vários partidos
    políticos e é patente que não reúne consenso.
  •  Nas últimas eleições legislativas, este assunto não foi suficientemente debatido, de modo a
    poder deduzir-se a vontade dos portugueses acerca dele.
  •  Os partidos que integraram expressamente no seu programa o ‘casamento’ entre pessoas do
    mesmo sexo não receberam nas urnas uma votação maioritária.
  •  O Referendo é o mais fiel instrumento da democracia participativa e da expressão da vontade
    popular.
  •  O instituto de Referendo tem sido utilizado com frequência noutros Estados para decidir sobre
    esta mesma questão.
  •  Como reconheceu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º359/09, a legalização do
    casamento entre pessoas do mesmo sexo não é uma imposição do princípio constitucional da
    igualdade e não discriminação, mas uma questão relativa à definição e estatuto do casamento e,
    por isso, sujeita à regra democrática da maioria.

 

Um grupo de cidadãos portugueses inicia neste dia as diligências necessárias (constituição de um
grupo de mandatários e início da subscrição pública de uma petição) ao lançamento de uma
Iniciativa Popular que proporá a realização de um Referendo que incidirá sobre a seguinte pergunta:
“Concorda que o casamento possa ser celebrado entre pessoas do mesmo sexo?”

 

Lisboa, 19 de Novembro de 2009
PLATAFORMA CIDADANIA CASAMENTO