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Convenção Europeia dos Direitos do Homem |
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Quinta, 03 Setembro 1953 12:00 |
Em 4 de Novembro de 1950, os ministros de quinze paÃses europeus, reunidos em Roma, assinaram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem que, com um alcance sem precedentes, constitui um marco na evolução do Direito Internacional. Entrou em vigor em 3 de Setembro de 1953 e foi ratificado em Portugal pela Lei n.º l.º 65/78 de 13 de Outubro. Os Governos signatários, Membros do Conselho da Europa, Considerando a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, Considerando que esta Declaração se destina a assegurar o reconhecimento e aplicação universais e efectivos dos direitos nela enunciados, Considerando que a finalidade do Conselho da Europa é realizar uma união mais estreita entre os seus Membros e que um dos meios de alcançar esta finalidade é a protecção e o desenvolvimento dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, Reafirmando o seu profundo apego a estas liberdades fundamentais, que constituem as verdadeiras bases da justiça e da paz no mundo e cuja preservação repousa essencialmente, por um lado, num regime polÃtico verdadeiramente democrático, e, por outro, numa convenção comum e no comum respeito dos direitos do homem(...).
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