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Projecto de Lei 24/XI PEV Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 30 Outubro 2009 14:08

PROJECTO DE LEI N.º 24XI

CONSAGRA A UNIVERSALIDADE E A IGUALDADE
NO DIREITO AO CASAMENTO

Nota Justificativa

A redacção do artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa, fixada na 6ª Revisão Constitucional, consagrando a proibição de discriminação em função da orientação sexual, constituiu um progresso assinalável do nosso ordenamento jurídico e, principalmente, uma vitória da nossa sociedade e da nossa democracia.

Não é possível construir uma sociedade plenamente livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, quando se exclui uma parte dos seus cidadãos, sem justificação sustentável ou convincente, do pleno e livre exercício e gozo de direitos fundamentais.

Da mesma forma, não é possível continuar a negar ou restringir o acesso a um básico direito de natureza pessoal, com a dignidade de direito fundamental e gozando do estatuto especial do artigo 18º (que inclui a aplicabilidade directa), reservado para todos os Direitos, Liberdades e Garantias, principalmente quando não está em causa a salvaguarda do núcleo essencial de outros direitos com a mesma dignidade.

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