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Projecto de Lei 24/XI PEV |
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Sexta, 30 Outubro 2009 14:08 |
PROJECTO DE LEI N.º 24XI CONSAGRA A UNIVERSALIDADE E A IGUALDADE Nota Justificativa A redacção do artigo 13º (PrincÃpio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa, fixada na 6ª Revisão Constitucional, consagrando a proibição de discriminação em função da orientação sexual, constituiu um progresso assinalável do nosso ordenamento jurÃdico e, principalmente, uma vitória da nossa sociedade e da nossa democracia. Não é possÃvel construir uma sociedade plenamente livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, quando se exclui uma parte dos seus cidadãos, sem justificação sustentável ou convincente, do pleno e livre exercÃcio e gozo de direitos fundamentais. Da mesma forma, não é possÃvel continuar a negar ou restringir o acesso a um básico direito de natureza pessoal, com a dignidade de direito fundamental e gozando do estatuto especial do artigo 18º (que inclui a aplicabilidade directa), reservado para todos os Direitos, Liberdades e Garantias, principalmente quando não está em causa a salvaguarda do núcleo essencial de outros direitos com a mesma dignidade. |