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Acórdão 121/2010 do Tribunal Constitucional Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 08 Abril 2010 20:30

 

(Fonte Jornal Diário de Notícias)

Em sessão plenária de 8 de Abril de 2010, o Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º, do artigo 2.º - este na medida em que altera a redacção dos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, nº1 do Código Civil - do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto n.º 9/XI, da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 

 

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