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A co-adopção e o direito a um pai e uma mãe. Abel Matos Santos. Jornal i Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 21 Janeiro 2014 22:05

Não está em causa neste diploma legal se a criança pode ou não viver com duas pessoas do mesmo sexo, mas se vai ter as mesmas oportunidades para o seu desenvolvimento

    Abel Matos Santos

Abel Matos Santos

 

Infelizmente, o circo político criado em torno da co-adopção e as "habilidades" criadas por alguns deputados do PS, que só parecem preocupar-se com a agenda ideológica esquecendo o país e as dificuldades reais dos portugueses, veio colocar as indefesas crianças no centro de uma discussão para a qual elas nada podem fazer para ser ouvidas.

No entanto, rapidamente vários pseudo-intelectuais se vieram arrogar em defensores dos direitos dos homossexuais a adoptar, imagine-se, ignorando os direitos das crianças a ter um pai e uma mãe.

Na minha opinião, o direito a co-adoptar dos adultos nunca se pode impor àquilo que aos olhos da ciência parece ser o melhor para as crianças.

O parlamento e o Estado devem essencialmente regular e defender os direitos das crianças a terem uma família o mais parecida com a família natural, é isso que diz o instituto da adopção, e não fazer ciência, o que compete às universidades e às academias, sendo estas que se devem pronunciar através de estudos, até porque têm competências e conhecimentos para o fazer.

Vejamos, pegando por exemplo na análise da Ordem dos Psicólogos (1). Esta inclui autores com publicações em revistas sem qualquer indexação nacional ou internacional e em publicações menores, para ignorar por completo autores de referência mundial que publicaram nas melhores revistas internacionais, em 2012, como Mark Regnerus (2) ou Lorens Marks (3), com dois importantes estudos: um mostrando claramente que as crianças criadas por pessoas do mesmo sexo têm resultados significativamente piores nas dimensões sociais, emocionais e relacionais, e o outro em que os estudos que defendiam não existirem diferenças eram constituídos por amostras muito reduzidas e não representativas com falhas metodológicas graves.

De referir ainda que apenas cerca de metade das referências (52,8%) fazem parte da lista apresentada de publicações revistas por pares com factor de impacto, o que é manifestamente pouco.

Como se isto não bastasse para facilmente pôr em causa a forma como chegaram às conclusões, onde claramente não encontram nada que obste à co-adopção, parece terem-se esquecido do principal. É que o que este diploma da co-adopção implica, entre outras coisas, é a filiação forçada das crianças a ter dois pais ou duas mães, e isso não é referido de forma evidente, não se explicando se este facto que vai ser imposto às crianças é ou não prejudicial ao seu desenvolvimento, à sua construção da identidade e da personalidade e às suas relações sociais.

Só por isto, qualquer de nós deve ter a prudência e o bom senso suficientes para perceber que no mínimo é cedo para avançar para uma engenharia social arriscada como a co-adopção.

A forma apresentada, por alguns, para concluir um apoio explícito à co--adopção, ignorando importantes estudos recentes e o uso de um argumentário que afirma, entre outras coisas, "que os homossexuais são tão bons pais e cuidam tão bem de crianças como os heterossexuais...", é infeliz e desprovido de qualquer senso.

Todos sabemos que não é isto que está em causa! Não está em causa neste diploma legal se a criança pode ou não viver com duas pessoas do mesmo sexo ou com orientações sexuais homo ou bissexuais.

O que tem de contar para a decisão é se uma criança forçada a ter uma filiação de dois pais ou duas mães vai ter pelo menos as mesmas oportunidades para o seu desenvolvimento que as crianças sem essa imposição!

Francamente, é que à mulher de César não basta ser séria, é preciso parecê-lo!

Psicólogo clínico e sexologista

 
 

 

Comunicado da Ordem dos Psicólogos

Direito de Resposta de Abel Matos Santos