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Barriga de aluguer e o "Estado-fantoche". Isilda Pegado. Jornal Público. |
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Sexta, 06 Fevereiro 2015 07:58 |
Se aprovasse aquela lei, o Estado seria uma pessoa de bem?
   Isilda Pegado
1 â A lei fixa condutas humanas que, uma vez violadas, se exige ao Estado formas de actuação que reponham o seu cumprimento. O Estado não pode fazer leis para as quais não haja meios de cumprimento. Seria um âEstado-fantocheâ. Todas as leis têm riscos de incumprimento, para o que são fixadas sanções. 2 â Por estes dias, debate-se e vota-se no Parlamento a lei que pretende criar o acesso de casais inférteis à s chamadas âbarrigas de aluguerâ. Independentemente das questões éticas sobre as quais já muito se falou, importa perceber como funcionará, na prática. tal lei. A infertilidade de uma mulher é uma dor a que nos curvamos com profundo respeito. Por isso não pactuamos com o que se prepara no Parlamento, a troco dos louros colhidos por alguns partidos ou deputados, que se pretendem âprogressistasâ. 3 â Feito um contrato (dizem alguns, gratuito) entre o casal que deseja o filho e a mulher que se disporia a ceder o seu útero, iniciar-se-ia a fecundação com óvulos da mãe infértil (por não ter, por exemplo, útero), ou com óvulos da própria mãe de aluguer, ou de terceira mulher. Como a fecundação é in vitro, em qualquer dos casos terá de existir uma estimulação ovária para produção de vários óvulos, naquele ciclo ovulatório (o insucesso da prática é grande). A estimulação, feita por fármacos, não é nada suave; ao invés, traz difÃceis perturbações fÃsicas e psÃquicas. 4 â Em paralelo, haveria a recolha de sémen em laboratório, feita ao marido do casal. Uma vez fecundado em meio laboratorial, seria implantado o embrião ou embriões. A técnica tem uma taxa de sucesso reduzida; por isso, criam-se vários embriões (seres humanos) que, por não serem todos implantados, são congelados. 5 â A mãe portadora submeter-se-ia então à implantação do embrião. Se tivesse sucesso, estava iniciada a gravidez. Nasceriam então os deveres do casal, tais como o de alimentar e prover a todas as despesas necessárias ao desenrolar daquela gravidez. Durante nove meses, o casal iria fazer tudo o que fosse necessário. E, pela ordem natural da vida, iriam ter contactos pontuais com a mãe gestante, que não deixaria de ter a sua vida pessoal. 6 â Durante esses nove meses, ninguém conhece as emoções, os pensamentos, os gostos e desgostos, as aflições e alegrias que lhe vão no coração da mãe. Durante aqueles nove meses o seu corpo modifica-se muito, a interacção com o bebé é grande, a alteração hormonal é notória e⦠ânão há machado que corte a raiz ao pensamentoâ¦â (como diz o poeta). 7 â O parto é um momento de grande exaltação, e, apesar do casal estar presente, quem tem as dores, quem faz a respiração, quem dá à luz é a mãe que gerou o bebé. Nascia uma linda menina! Mas a mãe não a entrega ao casal. Dar à luz muda o pensar daquela mãe. 8 â O casal teria na mão um contrato. Como iria accionar judicialmente aquele contrato? Que protecção dá o Estado à quele casal, que até pode ter dado o óvulo e o sémen para a gestação? O Estado envia os Srs. da GNR para tirar à quele filho a mãe que o gerou e a quem está vinculado? E, se os Srs. da GNR não conseguissem cumprir o mandado, quem indemnizaria este casal? 9 â A infertilidade de um casal é demasiado séria para se brincar com ela. O Estado deve ser uma pessoa de bem. Dir-se-á: âMas isso acontece?â Sim, acontece! Há centenas/milhares de acções judiciais nos EUA, por via destas práticas. 10 â Para terminar, voltemos ainda ao nosso casal, que agora, sem aquele bebé, sabe que tem mais quatro embriões (seres humanos) que ficaram congelados. O que vai fazer com eles? O Estado tem uma âbolsa de mães portadorasâ que possa oferecer-lhe? 11 â Esta lei apresenta-se, no preâmbulo, com a promessa de resolver o problema dos casais inférteis... Se aprovasse aquela lei, o Estado seria uma pessoa de bem? Onde termina a cegueira ideológica? Brincamos com a vida das pessoas fragilizadas?
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