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Uma criança pode ter duas mães biológicas, diz regulador. Jornal Público |
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Sábado, 06 Maio 2017 23:26 | ||
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida diz que “projecto de maternidade biologicamente partilhado†não é ilegal. Decisão é “completamente novaâ€, segundo o presidente.
Texto de Joana Gorjão Henriques Foto de Paulo Pimenta
O documento lembra que a lei garante o acesso de todos os casais e de todas as mulheres à PMA, independentemente do seu estado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade. Ressalva ainda que, quando não há infertilidade, a lei recomenda que se privilegie a inseminação artificial, considerada uma técnica menos invasiva. O conselho, que tem nove membros, afirma também que a definição dada pelo artigo 8 da Lei n.º 25/2016 nega que esta “fertilização recÃproca†seja equiparada à “gestação de substituição†porque não se cumpre a condição de que a gestante entregue a criança após o parto. A lei entende por gestação de substituição “qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidadeâ€. Eurico Reis sublinha a “diferença fundamental†entre os dois conceitos: “Na gestação de substituição a grávida não tem qualquer direito parental sobre a criança que vai nascer [na fertilização recÃproca, sim].â€
A médica Madalena Barata, do Centro de Medicina da Reprodução do British Hospital, quer esperar por mais esclarecimentos para tomar uma posição. Mas explica que, na gestação de substituição, a mulher que fará a gestação “não partilhará qualquer grau de parentesco com o feto desenvolvido no seu úteroâ€. A diferença entre a “fertilização recÃproca†e a “gestação de substituição†é sobretudo legal, sublinha Eurico Reis. No cartão de cidadão deverá aparecer, na filiação, duas mães, continua o juiz, tal como já acontece quando casais do mesmo sexo adoptam uma criança.
Ilga satisfeitaA PMA foi regulamentada em 2006 e nessa altura foi criado o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida como entidade reguladora. Em Junho de 2016 foi aprovado o alargamento dos beneficiários. A regulamentação da lei que prevê o acesso à gestação de substituição deverá estar para breve. O decreto de 2016 define que no SNS não é permitido que as duas mulheres do mesmo casal se submetam em simultâneo a tratamentos de PMA. Cabe ao casal a escolha do elemento que será submetido a inseminação artificial ou fertilização in vitro. Carlos Calhaz Jorge, director da Unidade Médica de Reprodução do Hospital de Santa Maria, diz que “as listas de espera são tão longas que não há noção do tipo de pedidos†feitos. A prática é regular em Espanha e na Bélgica, mas, diz, é difÃcil avaliar a sua frequência a nÃvel mundial. A lei tem provocado inúmeras questões, pois “permite várias interpretaçõesâ€, explica Eurico Reis. Esta em concreto, que deu origem ao parecer do CNPMA, levou algum tempo a decidir, conta o juiz. A decisão tomou-se a partir “do princÃpio geral em direito privadoâ€: “O que não está proibido é permitido.†E explica: “Esta opção [do casal de mulheres] propicia o fortalecimento dos laços emocionais dentro do casal e a persistência da ligação, portanto aprovámos favoravelmente.†É “puro e simples exercÃcio da liberdade individual dos membros da comunidade buscarem a sua felicidadeâ€. Para a Ilga — Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero, “o importante é que as pessoas possam realizar os seus projectos de famÃliaâ€. Por isso, “só podemos ficar satisfeitosâ€, comenta Joana Cadete Pires, da direcção.
O tema está longe de ser unânime. A maternidade biológica partilhada só é possÃvel através de fertilização in vitro. Mas, por este ser um método mais invasivo e dispendioso, deve, mesmo assim, ser possÃvel fazê-lo antes de tentar a inseminação artificial, que é mais simples, mas que não permite que duas mulheres sejam mães biológicas de uma mesma criança? A questão é levantada por Carlos Calhaz Jorge como médico da área, e não como membro do CNPMA. Tecnicamente, é preciso saber se “há indicação para fazer fertilização in vitro porque esta tem as suas indicações†que têm a ver com “a não-normalidade do organismo femininoâ€. E “cria um risco que não existia: não seria preciso estimular os ovários, espetar uma agulhaâ€, eventualmente ter uma hemorragia e uma infecção. “Há centros que facilitarão esse tipo de abordagem e há outros que serão mais conservadores.†O médico Alberto Barros, director do Centro de Genética da Reprodução, e membro do conselho, admite que a partilha biológica da maternidade pode ser algo “perturbadorâ€, que “do ponto de vista médico é discutÃvelâ€, mas que do ponto de vista “afectivo, amoroso do casal†pode ser “considerado necessárioâ€.
E quando um casal se separa?Ao CPMA chegam, todas as semanas, “novas perguntasâ€, diz o presidente Eurico Reis. Uma outra deliberação da mesma data, 27 de Janeiro, responde a um caso de uma mulher que fez a transferência de embriões criopreservados (ou seja, iniciou o processo de gravidez) depois de se separar do homem, e sem este saber. Segundo contou Eurico Reis, os embriões foram criopreservados quando o casal estava junto; entretanto, o homem ter-se-á juntado a outra mulher e foi esta quem fez queixa da primeira ao CNPMA. “Do ponto de vista genético, a criança é filha daquele homem. Mas legalmente pode não o serâ€, explica o juiz. “Ele pode dizer: ‘Não autorizei a transferência’.†O presidente antecipa: “A determinação de parentalidade vai criar problemas.â€
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Actualizado em Sábado, 06 Maio 2017 23:33 |