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Homossexuais não devem trabalhar com rapazes, defende professor catedrático de Direito. Jornal Público |
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Quinta, 25 Outubro 2018 23:09 |
O jurista António Menezes Cordeiro tem mais de 400 obras publicadas. No manual universitário Direito do Trabalho I, académico diz que as empresas não podem ser acusadas de discriminação ao não contratarem um vigilante de um internato de rapazes pelo facto de este ser homossexual.
Texto por Liliana Borges Foto Rui Gaudêncio
António Menezes Cordeiro é professor de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
António Menezes Cordeiro, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, defende num livro da sua autoria que as empresas não podem ser acusadas de discriminação por decidirem não contratar um homem para vigilante de um internato de rapazes caso este seja homossexual, ou por não contratarem uma mulher que se candidate a um trabalho de modelo apenas pelo facto de esta ser recém-casada. Ao PÚBLICO, o autor defendeu a escolha dos exemplos citados, garantindo que “a obra não tem qualquer conteúdo sexista†e que se discute apenas “a adequação do perfil à funçãoâ€. O texto em causa surge na página 566 do livro Direito do Trabalho I, um manual universitário publicado este mês por Menezes Cordeiro, e foi referido pelo site Coisas do Género, que denuncia casos de discriminação. Eis o excerto completo:
A vida Ãntima de uma pessoa pode, em qualquer momento, ser conhecida; e sendo-o, pode prejudicar a imagem de uma empresa. Assim, como exemplos: para quem pretenda lidar com valores, melhor será que não tenha cadastro e que não esteja insolvente; um homossexual não será a pessoa indicada para vigilante nocturno num internato de jovens rapazes; uma recém-casada não pode ser contratada como modelo; um alcoólico fica mal num bar, o mesmo sucedendo com um tuberculoso numa pastelaria ou com um esquizofrénico num infantário. Não vale a pena fazer apelos ao politicamente correto, nem crucificar os estudiosos que se limitem a relatar o dia-a-dia das sociedades: o Direito vive com factos e não com ideologias. PUB No texto, o jurista e docente defende que “a vida Ãntima de uma pessoa pode, em qualquer momento, ser conhecida†e isso “pode prejudicar a imagem de uma empresaâ€. Como exemplo, Menezes Cordeiro diz que “um homossexual não será a pessoa indicada para vigilante nocturno num internato de jovens rapazesâ€. Questionado pelo PÚBLICO sobre a escolha do exemplo, o académico afirma que “são exemplos comuns em qualquer obra†sobre direito de trabalho “em vários paÃsesâ€. “Não tem qualquer conteúdo sexistaâ€, insistiu o autor, doutorado em Ciências JurÃdicas. “Por exemplo, se eu não tiver uma boa constituição fÃsica não posso ser estivadorâ€, disse. Confrontado com a aplicação do mesmo critério para um segurança heterossexual num internato de raparigas, Menezes Cordeiro diz que “se for uma vigilância interna já pode levantar questõesâ€. “Veja-se o exemplo dos guardas prisionais. Nas prisões femininas, são mulheres. Nos aeroportos, por exemplo, quando passa na zona se segurança, se for mulher não é apalpada por um homem, mas por uma mulher. Reflecte uma adequação da pessoa relativamente à sua funçãoâ€, vincou o professor da Universidade de Lisboa. Em relação ao exemplo da mulher recém-casada e da sua inadequação ao trabalho de modelo, Menezes Cordeiro repete o mesmo argumento, acrescentando que o matrimónio recente poderá ser sinónimo de uma gravidez num futuro próximo. “Parece que neste momento, a nossa sociedade, por causa de uma moral do politicamente correcto, se foca nestas apenas nestas questões, especialmente quando discutimos a sexualidadeâ€, afirmou. “A orientação sexual é um direito que está previsto na Constituiçãoâ€, lembra. “Não há nenhum polÃtico que corra o risco de tocar nisto, mas nas universidades somos pessoas livresâ€, acrescentou. “O livro trata de tantos temas mais complexos, mas são os exemplos deste género, destas situações ilustrativas, que são os mais discutidosâ€, concluiu, voltando a afastar a ideia de discriminação ou quaisquer interpretações sexistas que os referidos exemplos possam suscitar.
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